PAM – PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES E METAS
Em dezembro de 2002, por meio da Portaria Ministerial nº 2.313, foi instituído o Incentivo aos Estados, DF e Municípios, no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras ISTs. É uma modalidade de financiamento pelos mecanismos regulares do SUS, com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde, constituída em virtude da necessidade e da importância da formulação e implementação de alternativas de sustentabilidade da Política Nacional de IST e Aids, tendo em conta as características que a epidemia assumiu em todo território nacional.
Esse mecanismo permite a pactuação de planos e metas entre os gestores do SUS, respeitando os diferentes graus de autonomia, capacidade de execução e das responsabilidades nos níveis de governo.
Para isso, foi instituído um instrumento de planejamento de programação anual – Programação Anual de Metas (PAM), a ser apresentado pelo Gestor da Unidade e aprovado pelos Conselho Gestor da Unidade e Conselho Municipal de Saúde.
Desde a instituição do Incentivo o município de Rio Claro esta qualificado a receber este repasse do Governo Federal para realizar as ações programadas.