A Comissao Interna de Prevençao de Acidentes (CIPA)

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
            São atribuições da CIPA:
-  Identificar os riscos do processo de trabalho, e, com assessoria do SESMT,  elaborar o mapa de riscos, com a participação dos trabalhadores do setor;
-  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
-  Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
-  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
-  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
-  Participar, com o SESMT,  das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
-  Requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de equipamento ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
-  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
-  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
-  Participar, em conjunto com o SESMT,  da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
-  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
-  Promover, anualmente,  a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

 

 
   DENUNCIE AQUI ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
   (direcionamento para a ouvidoria da Saúde)