SAIBA O QUE É

              E COMO PREVENIR

              A L.E.R. / DORT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro de Referência em Saúde

do Trabalhador

Fundação Municipal de Saúde

de Rio Claro

 

                                                                             

 

 

             O que é?

       A sigla LER / DORT – Lesão por Esforços           

             Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares

             Relacionados ao Trabalho – foi criada para identificar as lesões ocasionadas pelo trabalho que afetam principalmente membros superiores: pescoço, ombros, braços, antebraços, punhos, mãos e dedos.

                                    

                    Causas da

                L.E.R.   

                                     DORT:

 

         - A Organização do Trabalho é o fator determinante. Ela inclui o trabalho com tempo determinado pelo ritmo imposto pela máquina; trabalho fragmentado, e em ciclos curtos (movimentos repetitivos); trabalho rigidamente hierarquizado, sob pressão permanente da chefia ou de clientes; ausência de pausas durante a jornada de trabalho; jornadas prolongadas de trabalho ou com excesso de horas-extras trabalho denso ou intenso (muitas atividades para serem realizadas em pouco tempo).

 

- Fatores biomecânicos:força, repetitividade

postura forçada, peso excessivo, mobiliário

inadequado;

- Fatores ambientais: ruído, frio, iluminação

 inadequada.

 

 

                Manifestações:

              Variam de modo crescente:

              iniciam com a sensação de peso e desconforto nos  

             membros superiores, pontadas e evoluem para dor

           mais intensa, formigamento e calor. Baixa da produtividade; perda da força muscular, depressão e angústia.

 

 

                          Repercussões na vida do

                 Trabalhador:

            Nos casos graves aparece dificuldade para:

                    - pegar e segurar objetos; escrever (alteração

                       da caligrafia); dormir; realizar atividades de

                      higiene pessoal e atividades domésticas;

 

 

 

 

 

 

 

 

                     Prevenção – Pausas

             e Autonomia no Trabalho:

 

                     Devem ser evitadas atividades que retirem do trabalhador o controle e a percepção dos limites de seu próprio corpo. Portanto cada indivíduo e as equipes de trabalho devem ter um papel ativo na prevenção, de modo que os trabalhadores tenham respeitado os seus próprios limites. O uso continuado dos músculos em situação crítica produz ácido lático que é uma substância que pode lesar as estruturas do nosso corpo.  A pausa provoca a normalização do fluxo de sangue lavando o ácido lático do músculo e previne possíveis lesões.

Outras medidas preventivas:

- enriquecimento e rodízio nas tarefas; adequação do mobiliário, eliminação de posturas forçadas e do uso excessivo de força e de carregamento de preso; eliminação de prêmios  e estímulos à produtividade;

- eliminação de horas extras. 

 

          

 

 

 

 

 

 

                    Onde procurar ajuda?

                                Ao perceber sinais e sintomas da doença, o

                               trabalhador precisa procurar o serviço médico

                               disponibilizado pela sua empresa, ou do SUS

                                        (unidade de saúde mais próxima de sua  

                                                                  residência – PSF/ UBS).

 

 

 

INFORMAÇÕES E CONTATOS:

 

CRST- RIO CLARO (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)  - (19) 35.252080

 

SAS – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR         

(PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO) -  (19) 35.324414

 

SUB-DELEGACIA DO TRABALHO (DRT) – (19)35.340433

 

SINDICATOS DOS TRABALHADORES:

 

-  da Saúde – (19) 35.340155

- dos Eletricitários – (19) 35.243712

- da Alimentação  e afins– (19) 35.345613

- da Construção Civil – (19) 35.242715

- dos Metalúrgicos – (19) 35.347976

- dos Químicos e Farmacêuticos – (19) 35.346365

- dos Trabalhadores Rurais – (19) 35.244527

- dos Servidores  Municipais – (19) 35.340704

- dos Transportes Rodoviários – (19) 35.249707

- dos Vidreiros – (19) 35.253070

- dos Bancários – (19) 35.244345