CENTRO DE REFERÊNCIA
REGIONAL – RIO CLARO
Você
sabia que o Ambulatório de Saúde do Trabalhador, faz parte da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador
(RENAST)?
O
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional Rio Claro, através da
Portaria 1679/GM de 19/09/2002, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador no SUS, teve o seu projeto de habilitação aprovado em julho
de 2003, e a transformação oficial de Ambulatório de Saúde do Trabalhador para
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador em 26/03/2004.
Essa Rede criada através da Portaria nº 1679/GM de 19/09/2002, do Ministério da Saúde,
A
Direção Regional de Saúde – Laury Cullen
– DIR XV – Piracicaba foi contemplada com 02 (dois) Centros de Referência em
Saúde do Trabalhador, sendo um com sede no município de Piracicaba e o outro
Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador Regional - Rio Claro
Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador Regional - Piracicaba
O
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional – Rio Claro tem em sua área de abrangência os seguintes
municípios:
- Analândia
- Araras
- Conchal
- Cordeirópolis
- Corumbataí
- Ipeúna
- Itirapina
- Leme
- Pirassununga
- Santa Cruz da Conceição
- Santa Gertrudes e
* Rio Claro
Nossa Equipe multidisciplinar é composta por:
- 02 médicos do trabalho
- 01 engenheiro do trabalho
- 01 fonoaudióloga
- 01 psicóloga
- 01 terapeuta ocupacional
- 01 fisioterapeuta
- 01 enfermeira do trabalho
- 01 analista de dados
- 01 escriturária
- 01 atendente/
recepcionista
- 02 auxiliares de serviços
gerais
- 01 coordenadora
O Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador oferece:
-
Assistência Multiprofissional ao trabalhador com Doença Profissional ou Doença
Relacionada ao Trabalho.
NÃO FIQUE PARADO!
Quando
tiver qualquer problema de saúde relacionado às condições de seu trabalho,
procure-nos.
Para nós, sua saúde é muito importante!
Vigilância de Ambiente de Trabalho
São
realizadas ações de vigilância em saúde
do trabalhador em conjunto com a Vigilância Sanitária. E essas ações
consistem em inspeções nos ambientes de trabalho para identificação de
condições que possam gerar danos à saúde do trabalhador.
- “A atenção integral à saúde dos
trabalhadores compreende as ações de vigilância em saúde e assistência,
abrangendo os locais de trabalho e todos os trabalhadores, independentemente de
sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de
trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado,
autônomo, doméstico, aposentado ou demitido.” (GEIAR – Grupo Estadual para a Implantação e
Acompanhamento da Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador)
“As
ações de vigilância sanitária em saúde do trabalhador devem ser executadas
preferencialmente em conjunto com os trabalhadores e seus representantes para
melhor compreensão dos processos produtivos em análise, além de garantir
transparência das ações”.
(GEIAR – Grupo Estadual para a Implantação e Acompanhamento
da Rede Nacional
de Atenção Integral a Saúde do
Trabalhador)
Denuncie,
com seu sindicato, condições de trabalho com tarefas repetitivas sem pausas,
ruídos excessivos, poeira, produtos químicos, etc.
Não se omita!
Você poderá contrair doenças como a
surdez, silicose, LER/DORT, entre outras.
Vistorias
realizadas com Bases Legais.
Os dispositivos legais que fundamentam as
responsabilidades do SUS no campo da saúde do trabalhador são:
- Portaria nº. 1.565/94 – Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária.
- Norma Operacional Básica – NOB96.
- Portaria nº. 3.120/98 – Instrução Normativa de
Vigilância em Saúde do Trabalhador.
- Portaria nº. 3.908/98 – Norma Operacional de Saúde
do Trabalhador
- Portaria nº. 1.339/99 Lista de Doenças Relacionadas
ao Trabalho
- Portaria nº. 95/01 – Norma Operacional da
Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2001
- Portaria nº 1.969/01 -
Preenchimento de AIH em casos de quadro compatível com causas externas e com
doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
- Portaria 1.679/02 – Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador no SUS
- Constituição Estadual (SP) – artigos 220, 223, 229.
- Decreto Municipal nº 5.177, de 31/07/95 -
Art. 12
- Lei nº. 10.083, de 23/09/98 (Estadual) - (título II – Saúde e
Trabalho)
“Artigo
30 - São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na
legislação em vigor: ...Inciso II –
garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias, Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes – CIPAs e representantes dos
sindicatos de trabalhadores aos locais de trabalho, a qualquer dia e horário,
fornecendo todas as informações e dados solicitados;”
-
Lei nº. 2.949, de 11/03/98 (Municipal
– Estabelece atribuições e competência do poder Municipal para o
desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária, de acordo com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90, a Lei nº. 8.142/90 e Lei
complementar Estadual nº. 791/95). “ Artigo 4º - São
considerados autoridades sanitárias, para efeito desta Lei: I – os
profissionais da equipe de Vigilância Sanitária; II – os responsáveis técnicos
das Unidades Básicas de Saúde; III – Os Coordenadores de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador; IV - o Diretor de Medicina Preventiva e Social e o Diretor de
Assistência à Saúde; V - o Secretário
Municipal de Saúde; VI – o Prefeito Municipal.”
- Educação em Saúde
do Trabalhador
Você
tem direito de conhecer os riscos do seu local de trabalho e saber como eles
podem afetar sua saúde.
O Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador, através de sua equipe multidisciplinar desenvolve os seguintes
projetos:
PROJETO ATENÇÃO À SAÚDE VOCAL
FONOAUDIOLOGIA
Objetivo Principal:
Fornecer subsídios
teóricos, práticos e de interação, para diminuir e atenuar distúrbios da voz,
tornando os indivíduos mais capacitados a investirem em sua saúde vocal. (gratuitamente).
Público Alvo:
- Professores das redes
municipal, estadual e do setor privado;
- Professores de
Educação Física, Alunos de Cursos de Magistério
e Pedagogia;
- Profissionais da rede
básica de saúde;
- Profissionais de tele
marketing, telefonistas, operadores de rádio;
- Cantores, radialistas,
e outras categorias que utilizem a voz
profissionalmente.
Oficinas de Orientação de
Saúde Vocal:
Realizadas pela fonoaudióloga, com inscrição
prévia dos interessados, pelo fone (19)
3525-2080, no horário das 08:00 às 17:00 horas
(CRST – Rio Claro).
-
Conteúdos abordados: aspectos
anátomo-fisiológicos gerais do aparelho fonador, distúrbios de voz, orientações
sobre cuidados e prevenção de alterações de voz, importância da voz e
compreensão dos padrões e funções envolvidas na produção da voz. (Aos interessados já será agendada avaliação
médica)
Grupos de Aperfeiçoamento em Voz:
Os
grupos serão realizados pela fonoaudióloga, em encontros com duração de
aproximadamente uma (01) hora. Essa
atividade será dirigida às pessoas que já possuem alterações funcionais na voz.
Os
conteúdos desenvolvidos são:
- Propriocepção
- Relaxamento
- Respiração
- Articulação
- Ressonância
- Freqüência
- Intensidade
- Postura
Atendimento Individual
- Terapia
-Encaminhamento (psicologia, fisioterapia,
médico do trabalho, terapia ocupacional e
orientação para abertura de CAT -Comunicação de
Acidente/ Doença do Trabalho).
Com
a implantação do Projeto de Atenção à Saúde Vocal esperamos melhorar a
qualidade de vida dos profissionais que usam a voz como instrumento de
trabalho, demonstrando a todos que, com medidas preventivas a saúde vocal pode
melhorar e o bem estar físico, mental e profissional prevalece.
GRUPOS DE QUALIDADE DE VIDA
Programa de Tratamento e
Reabilitação
Os
Grupos de Qualidade de Vida oferecem aos pacientes portadores de LER/DORT
subsídios e orientações, para que através de situações do dia-a-dia possam ter
a percepção e a reeducação dos hábitos e posturas adotadas na realização destas
atividades, promovendo mudanças na presença de dores e limitações.
Esses
Grupos são orientados e acompanhados pelos seguintes profissionais:
Psicóloga – Terapeuta Ocupacional – Fisioterapeuta
O
Projeto (Grupos de Qualidade de Vida – Tratamento e Reabilitação) reúne seus
participantes em 03 (três) encontros
semanais com duração de 02 horas
e tem o período de orientações e
tratamento completado em 04 meses. Cada encontro é coordenado por um dos
profissionais.
Grupo de Psicologia: Tem por objetivo favorecer o bem estar emocional,
melhorar a auto estima, o auto conhecimento e conseqüentemente estabelecer
qualidade de vida.
Grupo de Terapia Ocupacional: Oferece aos portadores de lesões por esforços
repetitivos orientações sobre adaptações, redução e controle de edema,
avaliação e monitoramento do nível de sensibilidade sensorial, reeducação
sensorial, exercícios de tenodese, alongamentos pré e pós atividades, e
aspectos funcionais da mão.
Grupo de
Fisioterapia: Orienta aos portadores de Distúrbios Osteomusculares Relacionada ao Trabalho
quanto à:
Núcleo
Informativo – (tira dúvidas)
Os pacientes acompanhados neste projeto recebem
informações sobre:
- O que são as LER/DORT;
-
Legislação Previdenciária;
- Análises de Engenharia em Segurança do Trabalho e
Medicina do Trabalho.
- Direitos do Trabalhador com Previdência Social e
sem Previdência Social.
O CRST –
RIO CLARO também oferece:
- Exame de AUDIOMETRIA - Exame de IMITANCIOMETRIA -
- RADIOLOGIA - RETAGUARDA LABORATORIAL –
ULTRA-SONOGRAFIA
-Controle Social
O Ambulatório de Saúde do
Trabalhador é acompanhado pelo Conselho
Gestor que é formado por sindicatos que
representam os trabalhadores, por representantes dos funcionários do ambulatório e da Administração da Fundação Municipal de Saúde.
O Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador Regional Rio Claro, em parceria com o CRST – Piracicaba, já tem
organizado o Conselho Interinstitucional Regional, com a denominação de GRIAR – Grupo Regional de Implantação e
Acompanhamento da RENAST (Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador).
São nestes conselhos que você pode discutir as
políticas e ações em
Saúde do Trabalhador.
A participação é aberta.
ONDE VOCÊ
ENCONTRA O CENTRO DE REFERÊNCIA?
CRST-RIO CLARO
Avenida Nove, 204 (Ruas dois e 3)
CENTRO
RIO CLARO – SP
CEP. 13.500-010
FONE/ FAX – (19)- 3525-2080
E-mail: cerestrc@saude-rioclaro.org.br
Site: http:// www.saude-rioclaro.org.br
HORÁRIO: de Segunda à Sexta-feira, das 7:00 às 16:00 horas.